A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos). A decisão foi dada pela juíza Bianca Paes Noto, segundo ela, a candidatura do atual prefeito de itaguai esbarra rigorosamente na Constituição Federal que possui uma limitação de mandatos corridos, Dr. Rubão configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição para cargos executivos.
“É cediço que tanto a Constituição Federal quanto a legislação eleitoral rechaçam o instituto do terceiro mandato. Tal posicionamento legal guarda estrita observância ao princípio republicano, de modo a sempre assegurar que haja alternância de poder”, declarou, a juíza.
Rubão no ano 2020, era presidente da Câmara de Vereadores de Itaguaí, em julho do mesmo ano o então prefeito, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, sofreu um impeachment, sendo assim Rubâo ou a ocupar o cargo executivo da cidade de maneira interina, outubro do mesmo ano, Dr. Rubâo concorreu as eleições municipal para o cargo de prefeito da cidade e conseguiu a vitória.
A defesa do Dr. Rubão se pronunciou por meio da rede social, dizendo que estão recorrendo contra a decisão, pois quando Rubão assumiu pela primeira vez a prefeitura de Itaguaí foi de modo interino.
“A Coligação “Por uma Itaguaí Ainda Melhor” recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Rubem Vieira de Souza para a prefeitura de Itaguaí nas eleições de 2024. O indeferimento baseou-se na alegação de que Rubem estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, violando o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, uma vez que ele teria assumido temporariamente a chefia do Executivo em 2020.
Comentários